quinta-feira, abril 26, 2007

Justiça do Piauí determina rotulagem de produtos transgênicos

Uma importante decisão proferida pela justiça do Piauí obriga a multinacional Bunge a informar na embalagem de seus produtos aqueles que possuem 1% ou mais de organismos geneticamente modificados. O prazo para o cumprimento da decisão é de 60 dias.

Em resposta a uma Ação Civil Pública encaminhada pelo Ministério Público (MPF), o juiz federal Régis de Souza Araújo, do Piauí, decidiu ainda que o Governo Federal deve fiscalizar o cumprimento da ação por parte da empresa.

A decisão pode ser considerada uma vitória do movimento ambientalista. Isso porque, apesar de aprovada em 2003, a legislação que regulamenta a rotulagem de produtos transgênicos vem sendo descumprida por absoluta falta de vontade política do governo.

De acordo com a lei da rotulagem (Lei 4.680/03), as empresas que usam, no mínimo, 1% de organismos geneticamente modificados são obrigadas a informar no rótulo do produto.

Esperamos que a partir dessa decisão, o governo passe a exercer o seu poder de polícia, tomando as medidas cabíveis voltadas à proteção dos direitos do consumidor, prevista na CF/88 e no Código de Defesa do Consumidor.