terça-feira, maio 25, 2010

Mantida liminar contra fosfateira em Anitápolis/SC

*AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2009.04.00.041351-6/SC*
RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
AGRAVANTE : IND/ DE FOSFATADOS CATARINENSE LTDA/
ADVOGADO : Edis Milare e outros
AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO MONTANHA VIVA
ADVOGADO : Eduardo Bastos Moreira Lima e outros
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da União
INTERESSADO : ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR : Tatiana Coral Mendes de Lima
INTERESSADO : MUNICIPIO DE ANITAPOLIS
ADVOGADO : Fernando Souza Dutra
INTERESSADO : FUNDACAO AMPARO TECNOLOGICO AO MEIO AMBIENTE - FATMA
ADVOGADO : Luiz Cesar Silva Ferreira e outros
INTERESSADO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
 NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
PROCURADOR : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região
*INTERESSADO : BUNGE FERTILANTES S/A
 : YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A*

EMENTA

AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTALAÇÃO DE COMPLEXO
MINEIRO-INDUSTRIAL. IMINÊNCIA DE DANOS AMBIENTAIS IRREVERSÍVEIS.
SUSPENSÃO DA LICENÇA AMBIENTAL.
*Afigura-se justificada a aplicação do princípio da precaução no
sentido de suspender a licença ambiental dada a magnitude do
empreendimento e a irreversibilidade de eventuais danos ambientais
causados se o empreendimento for implantando, aguardando-se a
realização de perícia que confira maior segurança quanto à observância
da legislação e baixo ou adequado impacto ambiental do empreendimento.*


ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
*por unanimidade*, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de abril de 2010.

Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
Relatora


--------------------------------------------------------------------------------
Documento eletrônico assinado digitalmente por Des. Federal MARIA
LÚCIA LUZ LEIRIA, Relatora, conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001,
que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira -
ICP-Brasil, e a Resolução nº 61/2007, publicada no Diário Eletrônico
da 4a Região nº 295 de 24/12/2007. A conferência da autenticidade do
documento está disponível no endereço eletrônico
https://www.trf4.gov.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o
preenchimento do código verificador 3384865v2 e, se solicitado, do
código CRC E775E7AE.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a):  MARIA LUCIA LUZ LEIRIA:26
Nº de Série do Certificado:  4435E5DF
Data e Hora:  20/04/2010 18:16:41

--------------------------------------------------------------------------------

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2009.04.00.041351-6/SC
RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
AGRAVANTE : IND/ DE FOSFATADOS CATARINENSE LTDA/
ADVOGADO : Edis Milare e outros
AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO MONTANHA VIVA
ADVOGADO : Eduardo Bastos Moreira Lima e outros
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da União
INTERESSADO : ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR : Tatiana Coral Mendes de Lima
INTERESSADO : MUNICIPIO DE ANITAPOLIS
ADVOGADO : Fernando Souza Dutra
INTERESSADO : FUNDACAO AMPARO TECNOLOGICO AO MEIO AMBIENTE - FATMA
ADVOGADO : Luiz Cesar Silva Ferreira e outros
INTERESSADO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
PROCURADOR : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região
INTERESSADO : BUNGE FERTILANTES S/A
 : YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A