quarta-feira, junho 01, 2005

Protocolo de Kyoto, tecnologias limpas e poluição

O Protocolo de Kyoto é um documento no qual os países signatários comprometem-se a reduzir as emissões globais de gases estufa até 2012 em pelo menos 5% dos índices medidos em 1990, entre 2008 e 2012. O requisito necessário para sua implementação era que pelo menos 55% dos países do Anexo 1 ratificassem o documento, o que aconteceu somente no final de 2004, sendo que ele entrou em vigor em 16 de fevereiro de 2005.
O protocolo, além de quantificar as limitações e reduções de emissões dos países do Anexo 1, prevê ainda três principais mecanismos de flexibilização a serem utilizados para o cumprimento das metas. São eles a Implementação Conjunta (IJ), o comércio de emissões (ET) e o Mecanismo de Desenvolvimento limpo (MDL).
Ao Brasil interessa o MDL, que permite aos países industrializados financiar projetos de emissão evitada em países em desenvolvimento e receber créditos por assim agirem, como forma de suprir parte de seus compromissos. Assim sendo, o MDL tem o objetivo de buscar a mitigação de emissões de gases de efeito estufa em países em desenvolvimento, na forma de sumidouros, investimentos em tecnologias mais limpas, eficiência energética e fontes alternativas de energia.
O Brasil pode se tornar um dos maiores beneficiários com a implementação do Protocolo de Kyoto. Isso porque o país possui uma das maiores fontes de recursos naturais do mundo, além de uma matriz energética diversificada.
Uma questão a ser levantada em relação a esse mecanismo é a não-vinculação dos recursos recebidos pelos países em desenvolvimento ao desenvolvimento de novas tecnologias voltadas à conservação do meio ambiente e modernização dos processos produtivos.
Acredito que deve ser inserido algum tipo tipo de exigência quanto a esse tipo de mecanismo, sob pena de transformar o Protocolo de Kyoto em um simples mecanismo de distribuição da poluição global.