Aneel prorroga prazo para comprovação de renda por beneficíário da tarifa social
A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL prorrogou os prazos para comprovação de renda para assegurar o benefício da tarifa social.
Os beneficiários que estão na faixa de consumo de 161 kWh a 220 kWh têm prazo até dia 31 de maio. E para quem consome entre de 80 kWh até 160 kWh o prazo para garantir o direito à tarifa social termina em 30 de setembro.
O prazo anterior era 28 de janeiro e foi prorrogado em reunião pública extraordinária de diretoria, com o objetivo de incentivar o cumprimento dos prazos para que consumidores possam fazer a inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal e atendam às condições que os habilitam a ser beneficiários do Programa Bolsa Família. A inclusão no cadastro é requisito para que essas pessoas mantenham o benefício.
Maiores informações podem ser encontradas na página da ANEEL.
Os beneficiários que estão na faixa de consumo de 161 kWh a 220 kWh têm prazo até dia 31 de maio. E para quem consome entre de 80 kWh até 160 kWh o prazo para garantir o direito à tarifa social termina em 30 de setembro.
O prazo anterior era 28 de janeiro e foi prorrogado em reunião pública extraordinária de diretoria, com o objetivo de incentivar o cumprimento dos prazos para que consumidores possam fazer a inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal e atendam às condições que os habilitam a ser beneficiários do Programa Bolsa Família. A inclusão no cadastro é requisito para que essas pessoas mantenham o benefício.
Maiores informações podem ser encontradas na página da ANEEL.
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