Complexidade da Lei brasileira afeta gestão de lixo hospitalar
Segundo dados da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), o Brasil gera mais de mil toneladas de lixo hospitalar por dia, das quais apenas 290 toneladas diárias são tratadas adequadamente- 210 toneladas/dia só na região Sudeste. Os dados são de 2005.
Se apenas 30% do lixo hospitalar é tratado, podemos afirmar que os 70% restantes são depositados diretamente nos lixões e aterros sanitários, causando danos ao meio ambiente e ao homem com transmissão de doenças como hepatite B, tuberculose e gripe aviária.
Segundo Carlos Silva Filho, coordenador do Departamento de Relações Institucionais e Assuntos Jurídicos da Abrelpe "Tudo isso poderia ser evitado se as determinações contidas na Resolução brasileira, que dispõe sobre a separação e descarte dos resíduos contaminados, não fossem tão complicadas. Ao contrário do que a Organização Mundial de Saúde (OMS) orienta- separar resíduo especial no momento de sua geração em resíduos contaminados e não contaminados-, no Brasil, a resolução (nº 306/2004) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a de nº 358/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) praticamente tornam inviável o seu cumprimento pela grande maioria das instituições de saúde. Imagine um profissional de saúde, no momento de uma cirurgia- em que está gerando um resíduo de saúde-, ter de se preocupar em qual dos cinco compartimentos, subdivididos em mais alguns, irá colocar determinado resíduo”.
Se apenas 30% do lixo hospitalar é tratado, podemos afirmar que os 70% restantes são depositados diretamente nos lixões e aterros sanitários, causando danos ao meio ambiente e ao homem com transmissão de doenças como hepatite B, tuberculose e gripe aviária.
Segundo Carlos Silva Filho, coordenador do Departamento de Relações Institucionais e Assuntos Jurídicos da Abrelpe "Tudo isso poderia ser evitado se as determinações contidas na Resolução brasileira, que dispõe sobre a separação e descarte dos resíduos contaminados, não fossem tão complicadas. Ao contrário do que a Organização Mundial de Saúde (OMS) orienta- separar resíduo especial no momento de sua geração em resíduos contaminados e não contaminados-, no Brasil, a resolução (nº 306/2004) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a de nº 358/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) praticamente tornam inviável o seu cumprimento pela grande maioria das instituições de saúde. Imagine um profissional de saúde, no momento de uma cirurgia- em que está gerando um resíduo de saúde-, ter de se preocupar em qual dos cinco compartimentos, subdivididos em mais alguns, irá colocar determinado resíduo”.
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