sexta-feira, janeiro 04, 2008

Licitação e meio ambiente

A licitação é o procedimento administrativo formal que permite ao Estado selecionar o melhor contratante, que lhe deverá prestar serviços, construir obras, fornecer ou adquirir bens. Através dela, a Administração pública seleciona a proposta mais vantajosa para um contrato de seu interesse.

A Constituição Federal Brasileira estabelece em seu artigo 3, inciso XXI, que as obras, serviços, compras e alienações serão contratadas pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante licitação pública, observadas, contudo, as exceções previstas em legislação específica, quando, então, poderá ter lugar a figura da contratação direta.

A legislação específica referida na CF/88 é a Lei 8.666/93, conhecida como lei de licitações. Nessa lei, encontramos dois dispositivos que demonstram a preocupação do legislador em relação à qualidade das compras e contratações realizadas no âmbito da Administração Pública.

O artigo 6º define e conceitua as principais expressões utilizadas ao longo da lei, caracterizando o projeto básico no inciso XII e prevendo a necessidade de um adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento.

Já no artigo 12, V, a Lei 8.666/93 prevê que nos projetos básicos e executivos, um dos requisitos levados em consideração é o impacto ambiental.