sábado, dezembro 02, 2006

5º dia do CADH tratou das garantias internacionais aos defensores dos DDHH

No 5º dia do CADH foi abordado um tema de extrema relevância para a garantia dos Direitos Humanos. Trata-se dos direitos dos defensores de Direitos Humanos.

A primeira dificuldade está justamente em identificar e definir o que é um defensor dos DDHH. Nesse sentido, manteremos a pergunta no blog: quem pode ser considerado um defensor dos DDHH?

Em nível internacional, existem algumas garantias para os defensores dos DDHH, sendo as principais a proteção pessoal, o uso de coletes a prova de bala, a garantia de livre comunicação através de meio entre outros.

Um problema que deve ser levado em consideração é que muitas vezes o próprio estado e a polícia, que deveriam garantir a proteção dos defensores dos DDHH, são as instituições infratoras dos DDHH e agem de forma inversa, ou seja, ao invés de garantirem a proteção passam a monitorar os defensores e colher informações para cercear suas ações.

A principal diferença entre a proteção às vítimas e testemunhas em relação à proteção de defensores é que no primeiro caso, as vítimas e testemunhas ganham nova identidade e mudam de local. No caso dos defensores de DDHH, o objetivo é justamente garantir a sua integridade física e moral, sendo necessária a proteção no próprio local de atuação.