sexta-feira, dezembro 01, 2006

As atividades do 4º dia do CADH abordaram os Órgãos de Tratados

Dando sequência ao Curso Anual de Direitos Humanos - CADH, no 4º dia o tema principal esteve baseado nos Órgãos de Tratado.

A principal diferença entre os Órgãos da Carta e os Órgãos de Tratados é que os primeiros respondem pelas demandas relativas à violações referentes ao conteúdo da carta das Nações Unidas e o segundo responde pelas demandas das violações dos tratados internacionais. Cabe ressaltar que os Órgãos de Tratados só podem realizar procedimentos em relação aos Estados signatários dos tratados. Por exemplo, se um país comete uma infração que encontra-se no Tratado de Direitos Civis e Políticos e não é signatário do mesmo, esse país não pode ser avaliado pelos Órgãos de Tratado.

Existem ainda outras diferenças de procedimentos e também em relação aos objetivos que se queira alcançar, sendo mais específicos, porém mais lentos os processos que estão sob avaliação dos Órgãos de Tratado.

Os tratados podem ser ratificados na sua totalidade ou com ressalvas. Além disso, um Estado pode escolher se recebe denúncias ou não. Essa foi a forma encontrada para que os tratados tivessem uma maior adesão de países que concordam com o seu conteúdo, porém não ratificariam caso tivessem que se comprometer com todas as cláusulas.

O Brasil é signatário de 7 tratados na esfera dos Direitos Humanos e aceita receber denúncias em 3 deles.