terça-feira, janeiro 23, 2007

Regulamentação do artigo 23 da CF está incluído no PAC

Uma boa notícia inserida no Programa de Aceleração do Crescimrento - PAC é a regulametação do artigo 23 da CF/88.

A regulamentação desse artigo visa definir a competência de cada ente da Federação, evitando o conflito entre a União, os estados e municípios. Atualmente, muitos conflitos, em especial os relacionados ao licenciamento ambiental vem gerando atrasos nas licenças e muitas ações judiciais.

O mais incrível é que basta que se aprove a regulamentação de um artigo da CF/88 para solucionar tais problemas e estamos esperando desde 1988, ou seja, 19 anos.

Conforme o projeto, caberá à União promover o licenciamento de atividades ou emprendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental direto de âmbito nacional ou regional, ou seja, aqueles cujo impacto ambiental direto ultrapasse os limites de um estado ou do país. Além disso, também será responsável por empreendimentos ou atividades localizadas nas plataformas continentais, em terras indígenas e Unidades de Conservação federais.

Aos estados cabe o licenciamento de empreendimento ou atividades que tenham potencial impacto em âmbito estadual e nas Unidades de Conservação estaduais.

Aos municípios cabe o licenciamento de empreendimento ou atividades que tenham potencial impacto em âmbito municipal e nas Unidades de Conservação municipais.

Outro aspecto positivo diz respeito à fiscalização. Segundo o projeto, que será enviado ao Congresso Nacional, o órgão responsável pelo licenciamento ambiental também será responsável pela sua fiscalização.

No entanto, uma vez que o órgão que primeiro tiver conheciento do dano ambiental potencial passa a ter a obrigação de agir para evitá-lo e comunicar imediatamento o órgão competente. Essa é uma típica aplicação do princípio da precaução.