segunda-feira, agosto 25, 2008

Arrecadação da Cide pode servir de estímulo ao maior uso da bicicleta como meio de transporte

Em 2002, enfrentavam-se em debate os então candidatos à Presidência. O do PSB, Anthony Garotinho, quis mostrar que o petista Luiz Inácio Lula da Silva não sabia o que era a Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico). Lula mais desconversou do que mostrou conhecimento sobre a matéria – fato que não o impediu de ser eleito, talvez porque a maioria dos brasileiros também não fizesse a menor idéia do que seja mais essa dor no bolso imposta a eles.

A contribuição incide sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, querosenes, óleos combustíveis, gás liquefeito de petróleo (GLP) e álcool combustível.

Uma parte do montante arrecadado com ela vem sendo usado para subsidiar o vale-gás pago às famílias cadastradas nos programas sociais. O resto, em tese, destina-se a programas de infra-estrutura de transportes e a projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás.

Na segunda-feira 18, a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara Federal aprovou um substitutivo que estabelece para a Cide uma nova função, além das demais – esta talvez de controle mais facilitado: o uso de seus recursos para a o estímulo ao uso de meios de transporte mais benéficos ao meio ambiente.

O substitutivo com esse tema é de autoria do deputado José Paulo Tóffano (PV-SP), ao Projeto de Lei 3228/08, do Senado, que altera o Estatuto da Cidade.

Por seus termos, passa a constar no Art. 41º, a determinação de que “será elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido, observadas as seguintes diretrizes: I – prioridade dos meios de transporte de propulsão humana em relação aos motorizados e do transporte coletivo em relação ao individual; II – adoção de ações que favoreçam o pedestrianismo e a implantação de ciclovias, ciclofaixas e faixas exclusivas de trânsito para veículos motorizados de duas rodas; III – reserva de espaço para o estacionamento de bicicletas nos locais de grande afluxo de pessoas e veículos.”


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Fonte: Portal Ambiente Brasil