quarta-feira, julho 16, 2008

Consolidação da Legislação Ambiental está em discussão na Câmara dos Deputados

O projeto de consolidação da legislação ambiental foi aprovado na Câmara dos Deputados, pelo Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis, substitutivo do deputado Ricardo Tripoli (PSDB/SP) acerca do Projeto de Lei N.º 679/2007, que sistematiza toda a legislação ambiental em vigor no país, exceto as leis sobre recursos hídricos e energia nuclear.

O projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e deverá entrar na pauta de votações do plenário até o final do ano.

A estrutura da Consolidação ficou com a seguinte disposição:

Título I - Da Política Nacional do Meio Ambiente, que engloba o conteúdo da Lei 6.938/1981, da Lei 7.797/1989 e da Lei 9.795/1999(Lei da Política Nacional de Educação Ambiental), bem como o art. 8º da Lei 9.960/2000 e a Lei 10.165/2000 (taxas ambientais);

Título II - Da Proteção à Flora, que reúne o conteúdo da Lei 4.771/1965, da Lei 6.576/1978 (proteção do açaizeiro), da Lei 6.607/1978 (proteção do pau-brasil) e da Lei 7.754/1989;

Título III - Da Proteção à Fauna, que consolida o conteúdo da Lei 5.197/1967 e do Decreto 24.645/1934 (bem-estar animal);

Título IV - Da Proteção dos Recursos Aquáticos Vivos, que reúne os conteúdos de parte do Decreto-Lei 221/1967, da totalidade da Lei 7.643/1987 e da Lei 7.679/1988;

Título V - Do Gerenciamento Costeiro, que traz à consolidação o texto da Lei 7.661/1988;

Título VI - Das Unidades de Conservação, que contém a Lei 9.985/2000 (Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza);

Título VII - Do Controle da Emissão de Poluentes, que consolida os textos do Decreto-Lei 1.413/1975, da Lei 6.803/1980, da Lei 8.723/1993 e da Lei 9.966/2000 (controle da poluição hídrica causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas);

Título VIII - Das Sanções Penais e Administrativas, constituído pela Lei 9.605/1998;

Título IX - Disposições Transitórias e Finais, reúne especificidades como a relação das leis que serão revogadas, total ou parcialmente, em razão da consolidação.