segunda-feira, março 17, 2008

Justiça suspende licitação para aluguel de floresta pública

A Justiça Federal determinou na sexta-feira a suspensão da primeira licitação para o aluguel de uma floresta pública no Brasil. A decisão obrigou o Serviço Florestal Brasileiro paralisar o processo de concessão da Floresta Nacional do Jamari, em Rondônia, à exploração sustentável de madeira.

A decisão da desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal determinou que o processo seja suspenso até que o SFB obtenha autorização do Congresso para conceder a área. No entendimento de Almeida, as concessões florestais equivalem à concessão de terras públicas. E, para este caso, a Constituição determina que toda transferência de domínio acima de 2.500 hectares seja autorizada pelo parlamento.

O governo defende que florestas públicas são diferentes de terras públicas. O diretor do Serviço Florestal Brasileiro afirmou que nesse caso, o governo teria de fazer o mesmo com mineração, hidrelétricas e linhas de transmissão, que atualmente não precisam de autorização do parlamento.

O SFB disse que recorrerá da decisão assim que for oficialmente notificado, na terça-feira que vem. Para o órgão, ligado ao Ministério do Meio Ambiente, a concessão de florestas públicas é estratégica para empurrar a economia da Amazônia rumo a atividades que não derrubem a mata.

"É justamente neste momento que precisamos de alternativas econômicas funcionando e não temos alternativas", diz Azevedo, diretor do SFB. Ele se refere à ação emergencial do governo para conter o desmatamento, que voltou a subir no fim do ano passado após três anos de queda.

Oito empresas se inscreveram para disputar a concessão de 90 mil hectares da Floresta nacional e terão que aguardar o desembaraço da situação.