segunda-feira, julho 18, 2005

Aspectos jurídicos do Licenciamento Ambiental

A ocupação desordenada é um grave problema que vem afetando toda a dinâmica das cidades. Isso ocorre tanto pelos fatores de pobreza quanto pela especulação imobiliária. Nesse sentido, destacaremos alguns pontos referentes aos processos de licenciamento ambiental.
O licenciamento ambiental é um instrumento da PNMA previsto no seu artigo 9°, IV. No Direito comparado, esse instrumento já havia sido criado em algumas legislações como da Alemanha, França e Inglaterra na metade da década de 70, sendo eles países de grande potencial poluidor.
Esse instrumento foi criado com a finalidade regular as atividades que apresentem riscos para a conservação do meio ambiente. No Brasil o procedimento de licenciamento vem tendo interpretações confusas e gerando alguns conflitos. Entre esses conflitos, destaque para a própria competência em relação ao licenciamento.
Alguns autores afirmam que a competência para legislar é somente dos estados e da união, porém, segundo artigo 30 da Constituição Federal/88 e Resolução 237/07, que regulou a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), os municípios também são competentes. O artigo 6º dessa resolução diz: "Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio".
Entendemos que ao regulamentar a Lei 6.938/81 através da Resolução 237/97, o CONAMA teve a intenção de redistribuir as competências para o licenciamento ambiental entre os órgãos integrantes do SISNAMA. Sendo assim, o legislador passou a exigir o licenciamento em um único nível de competência, seja ele a nível federal, estadual ou municipal.
Essa disputa de poderes e competências vem causando enormes impactos ambientais, além de incertezas jurídico-econômicas e processos fraudulentos em relação à construção de empreendimentos potencialmente poluidores. Além disso, deve ser questionado o aspecto da validade das licenças ambientais, a co-responsabilidade do investidores e as próprias categorias de atividades que devem ser submetidas ao processo de licenciamento ambiental.
As principais legislações sobre licenciamento ambiental são a Política Nacional do Meio Ambiente (6.938/81), Constituição Federal de 1988 (Art. 30), Resolução 237/97 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), além da Resolução 001/86 também do CONAMA.