sexta-feira, agosto 29, 2008

Tributação verde

A Medida Provisória 438/08 acaba de criar um incentivo fiscal para as empresas que efetuarem doações destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras. Se essas doações forem feitas para instituições financeiras federais, fica suspensa a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins sobre as parcelas doadas.

Finalmente, foi criado um sistema de incentivo fiscal para medidas de proteção ao meio ambiente. Nesse particular, a Medida Provisória deve ser muito bem recebida pela comunidade empresarial. De fato, o meio ambiente foi colocado ao lado de programas de incentivo à cultura e às atividades de caráter desportivo, entre outros, que já recebiam incentivos fiscais.

Contudo, ao contrário dos incentivos à cultura e aos esportes, o incentivo dado à proteção ambiental não implica a redução de imposto de renda, mas do PIS e da Cofins. Como conseqüência, as pessoas físicas não podem se beneficiar do programa de incentivo fiscal para a preservação florestal, pois não são contribuintes desses tributos.

Outra deficiência da Medida Provisória decorre da destinação dos valores doados para uma instituição financeira federal. Instituições financeiras não têm o conhecimento necessário para definir áreas prioritárias de destinação dos recursos doados para a preservação florestal. Seria muito mais lógico destinar essas doações diretamente aos órgãos gestores das Unidades de Conservação, que poderiam aproveitá-los da forma mais eficiente.

Não obstante essas críticas, certo é que a Medida Provisória traz um avanço nas medidas de proteção ao meio ambiente, permitindo que a comunidade empresarial invista diretamente na preservação de florestas. Depois de devidamente regulamentado, o incentivo fiscal para preservação florestal pode ser um excelente instrumento para empresas dotadas de consciência ambiental.



Fonte: Revista Consultor Jurídico

quarta-feira, agosto 27, 2008

Carro terá selo com índice de consumo de combustível

Você sabe quanto o seu carro contribuiu para o efeito estufa? Dificilmente, pois no Brasil a informação não está disponível para os consumidores- e não há previsão para que isso mude. Contudo, a partir de outubro, com a etiquetagem veicular de eficiência energética, quem comprar um veículo poderá saber, pelo menos indiretamente, quanto contribui para o aquecimento do planeta.

Assim como eletrodomésticos vêm com o Selo Procel de Economia de Energia, os carros virão com uma etiqueta que mostrará quanto combustível é consumido pelo modelo. A relação com a emissão de dióxido de carbono (CO2), o principal gás do efeito estufa, é direta: quanto maior o consumo, maior a emissão.

O programa será lançado no próximo Salão do Automóvel, que ocorre em São Paulo de 30 de outubro a 9 de novembro. Os carros leves serão os primeiros a receber o selo."Consumo é o que mais pesa para o comprador. Se a gente coloca quanto (o carro) emite, a etiqueta fica poluída e mais confunde do que esclarece ", afirma Suzana Kahn Ribeiro, secretária de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente. "A tendência é que, com o tempo, as pessoas procurem veículos mais eficientes."

Fonte: Estado de São Paulo

segunda-feira, agosto 25, 2008

Arrecadação da Cide pode servir de estímulo ao maior uso da bicicleta como meio de transporte

Em 2002, enfrentavam-se em debate os então candidatos à Presidência. O do PSB, Anthony Garotinho, quis mostrar que o petista Luiz Inácio Lula da Silva não sabia o que era a Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico). Lula mais desconversou do que mostrou conhecimento sobre a matéria – fato que não o impediu de ser eleito, talvez porque a maioria dos brasileiros também não fizesse a menor idéia do que seja mais essa dor no bolso imposta a eles.

A contribuição incide sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, querosenes, óleos combustíveis, gás liquefeito de petróleo (GLP) e álcool combustível.

Uma parte do montante arrecadado com ela vem sendo usado para subsidiar o vale-gás pago às famílias cadastradas nos programas sociais. O resto, em tese, destina-se a programas de infra-estrutura de transportes e a projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás.

Na segunda-feira 18, a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara Federal aprovou um substitutivo que estabelece para a Cide uma nova função, além das demais – esta talvez de controle mais facilitado: o uso de seus recursos para a o estímulo ao uso de meios de transporte mais benéficos ao meio ambiente.

O substitutivo com esse tema é de autoria do deputado José Paulo Tóffano (PV-SP), ao Projeto de Lei 3228/08, do Senado, que altera o Estatuto da Cidade.

Por seus termos, passa a constar no Art. 41º, a determinação de que “será elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido, observadas as seguintes diretrizes: I – prioridade dos meios de transporte de propulsão humana em relação aos motorizados e do transporte coletivo em relação ao individual; II – adoção de ações que favoreçam o pedestrianismo e a implantação de ciclovias, ciclofaixas e faixas exclusivas de trânsito para veículos motorizados de duas rodas; III – reserva de espaço para o estacionamento de bicicletas nos locais de grande afluxo de pessoas e veículos.”


Para ler a notícia na íntegra, clique aqui.


Fonte: Portal Ambiente Brasil

quinta-feira, agosto 21, 2008

STF mantém ação contra empresa acusada de poluir rio

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou o pedido dos sócios da empresa Campelo Indústria e Comércio para que fosse encerrada uma Ação Penal por crime ambiental que tramita na Justiça da Bahia. A empresa, que trabalha o couro cru, foi acusada pelo Ministério Público Federal de poluir o rio São Francisco.

O advogado argumentou que a empresa, que fica em Juazeiro (BA), foi denunciada pelo MPF por fatos que já haviam sido resolvidos em um Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o Ministério Público Estadual. A defesa alegou que, com o cumprimento do acordo, os fatos apontados não podem ser mais punidos. A empresa entende que está sendo penalizada duas vezes.
Antes de analisar o pedido, os ministros discutiram a possibilidade de pessoa jurídica pedir Habeas Corpus. Isso porque o HC tem como favorecido não só os sócios, mas a própria empresa. Segundo o advogado, o artigo 3ª da Lei de Crimes Ambientais equipara as pessoas jurídicas às pessoas físicas.

No entanto, os ministros entenderam que o HC tem como objetivo reclamar de ilegalidades que tenham como conseqüência o cerceamento da liberdade de ir e vir, que se referem necessariamente a pessoas físicas.

Sobre as pessoas jurídicas, as penas previstas na lei ambiental tratam de interdição, multa ou perda de bens. Mas, não se fala em cercear a liberdade de ir e vir. Com esse argumento, os ministros negaram a possibilidade de analisar o pedido da empresa.

Ao analisar o mérito do pedido dos sócios, o ministro Ricardo Lewandowski, relator, disse que não encontrou provas de que os fatos que estavam no acordo com o MPE são os mesmos dos descritos na denúncia do MPF.

O ministro mostrou que, segundo a decisão do Superior Tribunal de Justiça, há indícios de que, após assinar acordo, a empresa continuou a poluir o rio. “O TAC não pode servir de salvo-conduto para que a empresa deixe de ser fiscalizada”, concluiu Lewandowski.

Fonte: Consultor Jurídico