segunda-feira, dezembro 29, 2008

Banco responde por dano de empresa que financiou

Em um cenário onde catástrofes ambientais tornaram-se globalmente comuns, devido à mudança climática ocasionada pela radical intervenção do homem na natureza, a responsabilização de seus causadores obteve o mesmo avanço, com o surgimento de severas normas voltadas ao resguardo do meio ambiente.

Muitos dos infratores são empresas que foram constituídas com o auxílio de instituições financeiras, por meio de cessão de crédito. Nesse diapasão, o presente texto tem o escopo de ressaltar a peculiar precaução que os bancos necessitam quando das cessões de crédito, pelo fato desse investimento os incluírem no quadro de responsáveis quanto aos danos ambientais ocasionados pelas atividades que financiaram.

Por força do Princípio da Responsabilidade Civil Objetiva, que impera no Direito Ambiental, o banco, apesar de não ter contribuído diretamente para a ocorrência do dano ambiental, será legitimado a responder civilmente por eventual degradação causada pela atividade que financiou.

A Responsabilidade Civil Objetiva, diferentemente da subjetiva, não exige a presença da “culpa” para responsabilizar o agente. Basta que tenha contribuído para o surgimento do evento danoso. A Lei 6.938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, expõe, no parágrado 1º do artigo 14, a respeito da aplicação da Responsabilidade Civil Objetiva no Direito Ambiental, senão vejamos:

“§ 1º — Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.”

Ou seja, para a responsabilização por danos ambientais, na esfera civil, não importa se a instituição financeira agiu com culpa ou dolo ao contribuir para a degradação do meio ambiente, bastando, meramente, que sua atividade tenha colaborado para o surgimento do dano.

O banco, nesses casos, contribuiu para a ocorrência do dano, pois, sem a cessão de crédito, a empresa poluidora não teria verbas suficientes para ser constituída, o que impossibilitaria o surgimento da atividade degradante e, conseqüentemente, do dano ambiental.

Diante do Principio da Responsabilidade Civil Objetiva no Direito Ambiental, os bancos são responsáveis pelos danos ambientais ocasionados por atividades que financiaram, podendo, até, responder sozinhos pelas obrigações, de indenizar e recuperar o meio ambiente, impostas pela Justiça.

Assim sendo, devido à incontestável vulnerabilidade a que os bancos se submetem ao financiar projetos que venham a ter interação com o meio ambiente, é que aconselha-se a exigência de licenciamento ambiental dos projetos financiados, bem como a observância de princípios de responsabilidade social e ambiental na sua execução, considerando também que, se tais projetos causarem danos ao meio ambiente, poderão ensejar, além da responsabilização na esfera civil, a responsabilidade administrativa e penal dos financiadores, nos limites de suas culpabilidades.

Nesse contexto, torna-se indispensável a adoção de medidas preventivas que propiciem o controle ambiental dos projetos financiados, entre as quais a inserção de cláusulas específicas nos contratos de financiamento, condicionando a liberação de recursos à comprovação da regularidade ambiental dos projetos. Afora todos esses cuidados, é ainda aconselhável às instituições financeiras a solicitação de consultoria jurídica de especialistas da área, a fim de garantir a validade das referidas licenças ambientais, como forma de blindagem contra possíveis penalizações que possam surgir.

Autor: Edgard Dagher Samaha

Fonte: Consultor Jurídico

sexta-feira, dezembro 12, 2008

Danos ambientais atingem 90% dos municípios e afetam a economia, diz IBGE

Dados divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta sexta-feira mostram que 90% dos municípios brasileiros sofrem algum tipo de problema ligado ao ambiente. Estes problemas já afetam a qualidade de vida dos cidadãos em 14% desses municípios e também a saúde financeira de 35% deles, segundo a Pesquisa de Informações Básicas de Municípios de 2008.

Os problemas ambientais mais freqüentes nos municípios são as queimadas, presentes em 3.018 deles (54,2%), seguidas do desmatamento (em 2.976 municípios) e do assoreamento de corpo de água (em 2.950), provocado pelas duas primeiras. A poluição do ar foi relatada em 22,2% das administrações municipais.

O Norte, onde está a floresta amazônica, é a região que concentra a maior incidência de desmatamento, segundo a pesquisa, que usa dados referentes ao primeiro semestre de 2008. Na região, 71% dos municípios sofrem este tipo de problema, acima da média brasileira. No Nordeste, este índice foi de 64,8%.

Os municípios do Sudeste (43,6% deles) e do Sul (43,2%) lideram as ocorrências de poluição de recursos hídricos --causados, por exemplo, por despejo de produtos químicos de indústrias petrolíferas--, também acima da média nacional, que é de 41,77%. Já a escassez de água está presente em 53,5% dos municípios do Sul e em 52,3% dos do Nordeste.

O desmatamento de áreas protegidas por lei, segundo registrou o IBGE, é mais recorrente no Centro-Oeste (está em 28,5% dos municípios da região) e do Norte (28,3%). Em todo o Brasil, há 1.200 municípios com áreas de proteção desmatadas --cerca de um quinto do total.

Mas o problema ambiental que mais cresceu foi o da contaminação do solo, provocada, sobretudo, por herbicidas e poluentes utilizados na agricultura, na mineração e em atividades industriais, segundo o IBGE. De 33% dos municípios em 2002, este problema passou a afetar 53% das cidades brasileiras em 2008, de acordo com o IBGE.

A única queda em ocorrências ambientais registrada pela pesquisa foi a de alterações com algum tipo de dano para a paisagem, que acometia 31,1% dos municípios em 2002 e 17,8% em 2008.

A pesquisa revela ainda que, quanto maior o município brasileiro, mais problemas ambientais ele tem. Das cidades com mais de 500 mil habitantes, 40,5% relataram ter algum tipo de ocorrência ligada ao meio ambiente, enquanto que apenas 17,5% dos municípios com até cinco mil habitantes ter feito este relato.

A diferença, para o IBGE, pode ser explicada em parte pelo fato de os municípios menores não contarem com infra-estrutura como vias pavimentadas, que podem causar impactos ambientais.

Impactos financeiros

Além dos danos ambientais, os prejuízos econômicos por causa de problemas como desmatamento, assoreamento e acúmulo de resíduos tóxicos já afetam 35,7% dos municípios brasileiros, ou 1.987 deles.

As atividades que mais sofrem perdas financeiras são a pesca (em 39,1% dos municípios), a agricultura (22%) e a pecuária (21,4%). Elas são atingidas, principalmente, pela poluição das águas e, no caso das duas últimas, pela erosão do solo, segundo os pesquisadores.

No Norte, mais da metade dos municípios (52,6%) sofrem impactos econômicos causados por danos ambientais. O menor índice é o do Sudeste (25,8%).

Os resultados mostram que, apesar de mobilizarem a máquina pública para a área, as prefeituras ainda não conseguem resolver seus problemas ambientais. A pesquisa conclui que, para impedir que suas economias sejam afetadas, os municípios devem ter "algum tipo de estrutura ambiental", presente em 77,8%. Mas também ter outros tipos de ação, como recursos específicos e conselhos para a área. No primeiro caso, apenas 37,4% dos municípios reservam verbas próprias para o meio ambiente. Já os municípios que contam com um conselho municipal, além de um órgão como uma secretaria de meio ambiente e também de recursos próprios são 18,7% do total.

A Pesquisa de Informações Básicas Municipais do IBGE foi feita com dados coletados em todos os 5.564 municípios brasileiros durante o primeiro semestre de 2008, segundo o instituto.

Fonte: Folha On-line

Diário Oficial publica alterações no Decreto 6.514

As alterações no Decreto 6514, de 22 de julho de 2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais foram publicadas na quinta-feira (11) no Diário Oficial da União. As alterações são resultado de negociação entre o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e a bancada ruralista no Congresso.

O subprocurador-chefe da Procuradoria do Ibama, Alexandre Coelho Neto, destacou as alterações mais significativas, que ocorreram nos artigos 13, 15-A, no parágrafo 2º do artigo 16, no artigo 55 e no artigo 127. O procurador afirma que “muitas das alterações (em outros artigos) foram para a melhoria do texto, visando sua melhor interpretação”.

No artigo 13 foi reduzido de 50% para 20% o percentual arrecado com as multas ambientais destinado ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. O artigo 15-A esclarece a questão do embargo, que estará restrito apenas aos locais onde caracterizou-se a infração ambiental dentro da propriedade.

O parágrafo 2º do artigo 16, passou a ter a seguinte redação: “Não se aplicará a penalidade de embargo de obra ou atividade, ou de área, nos casos em que a infração de que trata o caput se der fora da área de preservação permanente ou reserva legal, salvo quando se tratar de desmatamento não autorizado de mata nativa.”

Um dos pontos que gerou maior polêmica quando o decreto foi publicado foi o artigo 55, que trata da obrigatoriedade da averbação das áreas de reserva legal, a exigência ficou postergada para 11/12/2009 pelo artigo 152. Os embargos impostos devido à ocupação irregular de áreas de reserva legal não averbadas e cuja vegetação nativa tenha sido suprimida até a data de publicação deste Decreto serão suspensos até a data mencionada, mediante protocolo pelo interessado de pedido de regularização da reserva legal junto ao órgão ambiental competente, conforme o artigo 152-A.

Segundo o subprocurador, durante o processo de negociação das alterações, “o MMA ouviu e aceitou a demanda dos ruralistas, que querem tempo para se adequar ao decreto.”

Outra alteração importante foi no artigo 127, e refere-se às instâncias de apresentação de recursos contra as autuações. Antes estava estabelecido a apresentação da defesa ao superintendente estadual do Ibama, que é a autoridade julgadora, e depois um recurso ao Conama, com a alteração, passa a haver além da defesa apresentada ao superintendente, um recurso à autoridade superior, no caso do Ibama, ao presidente do instituto, e fica mantida a possibilidade de apresentação de um recurso final ao Conama.

Fonte: IBAMA

sexta-feira, dezembro 05, 2008

Estudo diz que mercado de créditos de carbono cresceu 41% em 2008

O mercado mundial de compra e venda de cotas de emissão de gases causadores do efeito estufa cresceu 41% na primeira metade deste ano, totalizando 38 bilhões de euros, segundo dados apresentados pela Associação Internacional de Comércio de Emissões (IETA).

As transações de cotas de CO2 (dióxido de carbono) também aumentaram nos primeiros seis meses de 2008, passando das 1,2 bilhão de toneladas de 2007 para aproximadamente 1,84 bilhão de toneladas neste ano.

O estudo da IETA, divulgado durante a conferência das Nações Unidas para a Mudança Climática, realizada desde segunda-feira (1º) na cidade polonesa de Poznan, diz que a compra e venda de poluentes poderia se desenvolver ainda mais, caso os EUA acreditassem em um mercado nacional de CO2.

Atualmente a União Européia centraliza a maior parte dessas operações relacionadas com direitos poluentes, com cerca de 70% do volume total global.

Os créditos de carbono vêm em compasso com o Protocolo de Kyoto, segundo o qual os países mais desenvolvidos devem reduzir progressivamente suas emissões de gases causadores do efeito estufa para os níveis do ano de 1990.

Entretanto, as dificuldades para conseguir essa diminuição fazem com que o mercado de compra de direitos de emissão se desenvolva, nos últimos anos, como fórmula para evitar sanções por excesso de poluição.

A Conferência das Nações Unidas termina no próximo dia 12 de dezembro, quando se espera que governantes de todo o mundo entrem em acordo para alcançar um pré-pacto, que permita consolidar um protocolo pós-Kyoto na próxima reunião, em Copenhague, em 2009.

Fonte: Agência Efe

quinta-feira, dezembro 04, 2008

Ministério da Agricultura propõe anistia a desmatador

Uma proposta do Ministério da Agricultura e de parlamentares ruralistas para alterar o Código Florestal não só libera o plantio de dendê e outras espécies exóticas em áreas destinadas à recuperação de floresta nativa na Amazônia como anistia os produtores de todo o país que plantaram em áreas de preservação permanente (APPs) até 31 de julho do ano passado.

As APPs são os topos de morro, as encostas e as margens de rios. Como o nome indica, elas não podem ser ocupadas e, pela lei, precisam ser recuperadas.

A proposta foi discutida anteontem em Brasília, numa reunião de que participaram os ministros Carlos Minc (Meio Ambiente) e Reinhold Stephanes (Agricultura) e parlamentares da bancada ruralista. Se aceita após uma reunião na próxima semana, pode ser posta em votação na Câmara dos Deputados ainda neste ano.

Ambientalistas afirmam que a proposta é pior do que o projeto que está atualmente no Congresso para alterar o Código Florestal, uma lei de 1965 modificada por uma Medida Provisória que vem sendo reeditada todo ano desde 2001.

Para Roberto Smeraldi, diretor da Amigos da Terra Amazônia Brasileira, as idéias apresentadas são uma "tática" dos ruralistas. Segundo ele, a radicalização do discurso pode ter a intenção de fazer parecer que as propostas anteriores eram um "mal menor". O projeto que está na Câmara, apelidado de "floresta zero", é criticado por ambientalistas por, na prática, reduzir a reserva legal (percentual mínimo de floresta a ser preservado em imóveis rurais) na Amazônia de 80% para 50%.

Além de anistiar as APPs que foram usadas até julho de 2007, a proposta de Stephanes aumenta para 50% a porcentagem de plantio de dendê na recomposição da floresta em reserva legal. Na prática, isso reduz a reserva legal para fins de recuperação a 30%.

Na opinião de André Lima, do Ipam (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia), é grave Stephanes apresentar uma proposta "que anula a base legal que dá sustentação para o combate ao desmatamento" justamente um dia depois de o governo apresentar o Plano Nacional de Mudanças Climáticas e admitir metas internas de redução da devastação.

A justificativa dos ruralistas é que, se o Código Florestal atual for respeitado, o agronegócio acabaria. Minc disse ontem que nem a sua pasta nem o Ministério de Desenvolvimento Agrário aceitam os termos do Ministério da Agricultura. "As propostas estão acirradas e pioradas. Em vez de tentarem negociar, eles extremaram."

Ruralistas rachados

Segundo Minc, nem todos os ruralistas apóiam a proposta de Stephanes. "Temos conversado com a Kátia Abreu [DEM-TO, presidente da Confederação Nacional da Agricultura] e ela tem uma posição muito mais próxima disso que a gente está discutindo com as ONGs."

Procurado, o Ministério da Agricultura disse que a questão ainda está em debate.

Fonte: Folha On-line

Observação: Cada vez mais os grupos de interesse se fortalecem e tentam anular todos os esforços de conservação do meio ambiente. Os atores que defendem seus interesses econômicos deveriam levar em consideração as possibilidades de ganho com a preservação ao invés do desmatamento. É necessária uma forte fiscalização e o aperfeiçoamento das regulamentações, de modo a impedir a comercialização de produtos agressivos ao meio ambiente ao longo de toda a cadeia produtiva, especialmente no consumidor final.


terça-feira, dezembro 02, 2008

Código Ambiental pode ser votado na semana que vem

BRASÍLIA - Os deputados da Comissão de Meio Ambiente da Câmara podem votar na próxima quarta-feira o Projeto de Lei 6424/2005, que altera a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal. A informação é do deputado Homero Pereira (PR-MT), que é integrante da comissão. Ele participou hoje de reunião com os ministros da Agricultura, Reinhold Stephanes, e do Meio Ambiente, Carlos Minc, para discutir mudanças na legislação ambiental.

O deputado garantiu que não haverá resistência de parlamentares ligados ao meio ambiente à votação. "Eles também querem uma definição sobre o projeto de lei", afirmou. O projeto prevê, entre outros pontos, a reposição florestal e a recomposição de reserva legal, temas polêmicos que têm impedido a votação do texto nas últimas semanas. Um dos pontos do projeto prevê a autorização para recomposição de reserva ambiental em outra bacia hidrográfica, caso não seja possível fazê-la na mesma área em que houve o desmatamento.

Além de votar o projeto, parlamentares que participaram da reunião de hoje decidiram agendar uma reunião com o ministro de Relações Institucionais, José Múcio Monteiro, para cobrar do governo a publicação de um decreto que altera as infrações em caso de crime ambiental. O ministro Minc explicou que há um acordo sobre as modificações, que dependem do aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para virarem lei. Minc disse que a não-publicação deixa os setores do agronegócio "inquietos".

Fonte: Agência Estado

Observação: Não será votado o Código Ambiental e sim um projeto de alteração do Código Florestal, referente ao Projeto de Lei 6424/2005. Existe na Câmara, um projeto de Consolidação das Leis Ambientais. A diferença entre consolidação e código é que a primeira, apenas reúne as leis que referem-se a um determinado assunto. Por outro lado, o código cria novas leis e normas jurídicas e consolida em um documento conhecido como código.