terça-feira, janeiro 31, 2006

COP-8 e MOP-3: O desafio dos países megadiversos

A 8ª Conferência das Partes da Diversidade Biológica (COP8) e a 3ª Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena de Biossegurança (MOP3), que acontecerão em março na cidade de Curitiba serão os maiores e mais importantes eventos na área ambiental a acorrer no Brasil. O evento se dará entre os dias 13 e 31 de março de 2006.
A MOP é a reunião dos países membros do Protocolo de Cartagena sobre Biosegurança. Os principais temas a serem discutidos estão a identificação, embalagem manuseio e uso de organismos vivos modificados, responsabilidade por danos decorrentes de movimentos transfronteiriços com organismos vivos modificados, avaliação, manejo e comunicação do risco, cooperação, metodologias para identificação de organismos vivos e percepção e participação pública na implementação do protocolo.
A Conferência das Partes (COP) é o órgão supremo decisório no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB. As reuniões da COP são realizadas a cada dois anos em sistema de rodízio entre os continentes. Trata-se de reunião de grande porte que conta com a participação de delegações oficiais dos 188 membros da Convenção sobre Diversidade Biológica (187 países e um bloco regional), observadores de países não associados, representantes dos principais organismos internacionais (incluindo os órgãos das Nações Unidas), organizações acadêmicas, organizações não-governamentais, organizações empresariais, lideranças indígenas, imprensa e demais observadores.
Durante a conferência serão discutidas as seguintes questões: 1) Diversidade biológica de ilhas; 2) Diversidade biológica de terras áridas e sub-úmidas; 3) Iniciativa mundial sobre taxonomia; 4) Acesso e repartição de benefícios; 5) Educação e conscientização pública; 6) Artigo 8(j) da CDB (conhecimentos tradicionais e disposições conexas; 7) Progresso na aplicação do plano estratégico da CDB e monitoramento do progresso rumo ao objetivo de 2010 e as metas do desenvolvimento do milênio; 8) Aperfeiçoamento dos mecanismos de implementação da CDB.
Os temas mais polêmicos que são altamente estratégicos para os países megadiversos, entre eles o Brasil, são os relativos ao acesso e repartição dos benefícios e também sobre o artigo 8(j) da CDB, que visa regular o acesso aos conhecimentos tradicionais. Está em jogo o futuro dos povos indígenas e tradicionais, além da conservação da biodiversidade e dos direitos de soberania nacionais.

sexta-feira, janeiro 27, 2006

A política externa brasileira nas questões ambientais

O Brasil é um país estratégico nas decisões internacionais, em especial nas questões relativas ao meio ambiente. Porém, a sua política externa muitas vezes é decidida nos gabinetes em Brasília, sem o devido debate com a sociedade, uma vez que a política externa deveria refletir a defesa dos interesses no país no cenário internacional.
Certo também, que uma vez definidos os objetivos nacionais, as estratégias passam a ser de cunho político, onde o interesse na aprovação ou reprovação de propostas depende de uma série de negociações muitas vezes camufladas por interesses escusos.
Nesse contexto, surge um movimento pela criação de um Programa de Acompanhamento da Política Exterior em Assuntos do Meio Ambiente. Esse programa teria um amplo canal de comunicação com a sociedade, onde com a devida antecedência se disponibilizariam os documentos necessários e as propostas que serão discutidas em cada negociação ou conferência internacional. Como resultado, um documento seria redigido em consenso entre as esferas governamentais, empresariais e da sociedade civil, tornando-se assim a posição oficial brasileira. Ao ser construída em conjunto, essa posição ganha mais força e legitimidade na buscar de apoio de outros países, pois a atuação em blocos tem um peso maior no campo de negociações internacionais.
A posição do governo brasileiro deve representar os interesses da sociedade e não apenas de alguns grupos de interesse. O amplo debate da política externa é necessário para que manifestações de apoio dêem legitimidade a uma posição que representa os interesses de uma nação como um todo perante a comunidade internacional.

sexta-feira, janeiro 20, 2006

Governo Eletrônico e Meio Ambiente

O desenvolvimento de uma nação historicamente sempre foi atrelada a destruição do meio ambiente. No estágio atual da política mundial essa afirmação começa a perder força, dando espaço para políticas de desenvolvimento integrado, onde vários aspectos da sustentabilidade devem ser contemplados, entre os quais o econômico, social e ambiental. Essa mudança de postura de muitos países vem ocorrendo devido a combinação de fatores, principalmente os relacionados a maiores níveis de participação popular e o desenvolvimento das novas tecnologias da informação e comunicação, em especial a Internet. Nesse sentido, o governo eletrônico se apresenta como um novo conceito nas formas de governar, exigindo muito mais agilidade e transparência do aparelho estatal por um lado, porém exigindo uma maior participação da sociedade civil nos processos de planejamento, execução e fiscalização.
O governo eletrônico apresenta um forte enfoque multidisciplinar, que abrange estudos das mais diversas áreas do conhecimento como, por exemplo, as ciências da computação, administração, direito e meio ambiente. Nesse sentido, devemos atentar para as mudanças das relações culturais e sócio-políticas, que envolvem antigos e complexos conceitos como “governo”, “democracia” e outros como “eletrônico” e “ciberespaço”.
Grandes pensadores como Maquiavel, Bodin, Vico e Montequieu contribuíram para a construção das formas de organização político-social, a construção do estado como forma de governar e as relações de poder entre seus cidadãos.
A evolução desse processo em harmonia com o desenvolvimento de novas tecnologias desencadeou um movimento de troca de informações e conhecimentos, além de uma maior e necessária interação entre os governantes e a sociedade civil. Esse movimento que envolve preceitos como a publicidade dos atos governamentais, acesso à informação, participação popular, entre outros é conhecido como Governo Eletrônico, ou e-Gov.
O Governo Eletrônico é um fenômeno mundial que surge em um período de globalização onde a informação e o conhecimento são os grandes instrumentos de poder da humanidade. O acelerado desenvolvimento científico e tecnológico experimentado pela humanidade vem transformando radicalmente as estruturas sociais, políticas e econômicas da sociedade. Um exemplo desse desenvolvimento tecnológico é o progresso significativo do Governo Eletrônico que pode ser definido pelo uso da tecnologia para aumentar o acesso e melhorar o fornecimento de serviços do governo para cidadãos, fornecedores e servidores.
Segundo Roland Traunmüller, a grande relevância do e-Gov está na aplicação do conceito, na busca da democratização do acesso à informação; na universalização da prestação dos serviços públicos; na proteção da privacidade individual e na redução das desigualdades sociais e regionais, objetivando disseminar a prestação de serviço on line, permitindo acesso às mais variadas informações do setor público.
O Governo Eletrônico apresenta algumas classificações quanto a sua forma de atuação, onde destacaremos as principais relativas à questão ambiental. As principais são: a) Governo para o Cidadão (G2C), que proporciona a interação e comunicação entre o governo e a sociedade, transparência normativa e dos atos governamentais, além de processos de educação ambiental; b) Governo para Governo (G2G), que permite que haja uma colaboração on line entre diversas instâncias governamentais de modo a fornecer o apoio necessário aos processos de tomada de decisão e também envolvendo os processos de educação ambiental visando à capacitação interna; c) Governo para Negócios (G2B), que tem a função de estabelecer bases para implementação de práticas de econegócios, disponibilização de informações ambientais estratégicas, editais governamentais e de entidades de financiamento, além de abranger toda a cadeia de negócios sustentáveis.

A aplicação dos conceitos e ferramentas de governo eletrônico à conservação ambiental tem como principais objetivos permitir o acesso à informação ambiental, fornecer subsídios para os processos de educação ambiental, apoiar os processos de tomada de decisão, tornar transparente as políticas públicas e atitudes empresariais, estimular o exercício da cidadania, além do fomento à realização de eco-negócios visando à conservação do meio ambiente.
Os pilares da aplicação dos conceitos e ferramentas de governo eletrônico na conservação do meio ambiente são os princípios de livre acesso à informação ambiental e o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Esses princípios são garantidos em documentos internacionais como a Agenda 21[5] e está previsto na Constituição Federal do Brasil de 1988 [6], artigo 5º e também garante no seu artigo 225, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.